Carreira Docente na Uerj
Legislação em Vigor
A Lei nº 5.343/2008 reestrutura a Carreira Docente na UERJ e estabelece categorias e níveis de Promoção e Progressão para os professores da Universidade.
Resolução 03/REITORIA/91 (Artigos 25 e 26 sobre a Promoção)
Deliberação 10/2014
Resolução 02/2014
A seguir, definições e procedimentos, de acordo com as Normas da Universidade:
Promoção na Carreira Docente
Categorias Assistente e Adjunto
Procedimentos
I - Progressão Vertical: quando o servidor docente alcança a categoria superior a que se encontra, por meio da conclusão de Mestrado e/ou Doutorado.
Categoria |
Conclusão |
Ascensão para |
Auxiliar |
Mestrado |
Assistente |
Assistente |
Doutorado |
Adjunto |
Legislação: Resolução 03/91 (Artigos 25 e 26); AEDA-009/Reitoria/04 e demais normas vigentes.
1) Neste caso, o processo de Promoção Docente deve ser aberto junto à Sub-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (SR-2), mediante a apresentação da documentação comprobatória de conclusão do curso de Mestrado, Doutorado, conforme a situação;
2) O formulário para a Promoção do Docente deve entregue no Departamento de Fomento ao Ensino para Graduados (DEPG/SR2) após agendamento pelo telefone 2334-0420 ou email:
Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
;
3) a SRH dará continuidade ao processo de promoção docente, somente se a situação funcional do servidor estiver sem pendência, inclusive de acumulação de cargos, se for o caso.
II – Progressão Horizontal: de acordo com o Art. 6º da Deliberação 10/2014, “A progressão nos níveis, dentro de uma mesma categoria, ocorre com interstícios mínimos de 5 (cinco) anos de efetiva docência na UERJ, obedecido ao disposto no §1º do Art. 3º da Lei 5343/2008 e na presente Deliberação.”
1) Neste caso, o processo deve ser iniciado na SRH, sala T115, com os documentos comprobatórios das atividades realizadas pelo professor organizados em forma de currículo, de acordo com o Anexo I da Deliberação;
Categoria Professor Associado
A promoção para esta categoria é regulamentada pela Deliberação 17/2011
E as Resoluções 03/2011 e 03/2014
Segundo a Resolução n° 03/2011, Art. 2º, “a promoção funcional para a categoria de Professor Associado poderá ser pleiteada pelos docentes com título de Doutor, com pelo menos, 10 (dez) anos de efetivo exercício no magistério na carreira de professor adjunto.
1) Neste caso também, o processo deve ser iniciado na SRH, sala T-094, com os documentos comprobatórios das atividades realizadas pelo professor organizados em forma de currículo, de acordo com o Anexo I da Deliberação;
2) O processo de avaliação para fins de progressão para a categoria Associado também será realizado por Comissão Executora, constituída em cada Centro Setorial. Ao final, esta comissão envia o resultado para que a SRH possa proceder aos trâmites funcionais.
Nota importante:
→ Não é permitida a promoção docente ao servidor que ainda se encontre em estágio probatório!