Superintendência de Recursos Humanos

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CarreiraTécnico-Administrativa (Lei 6701/2014)


Lei 6701/2014

Em março de 2014 passou a vigorar a Lei 6701, que reestruturou o plano de cargos e carreiras e remuneração do quadro de pessoal dos servidores Técnico-Administrativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

A Lei anterior (4796/2006) foi revogada na íntegra, porém a SRH ainda trabalhará com possíveis revisões até que ocorra a prescrição.

A Lei trouxe novos institutos e modificou outros que já existiam. Sendo assim, a SRH manterá uma fonte de consulta permanente na qual o servidor possa solucionar de forma imediata suas principais dúvidas.

1) Terminologia:

É importante conhecer o significado de alguns termos básicos que constam na Lei para seu correto entendimento:

I. Carreira: o conjunto de cargos de mesma natureza de trabalho ou atividade, escalonados segundo a responsabilidade e complexidade inerentes às suas atribuições;
II. Categoria: conjunto de cargos de uma mesma carreira, escalonados segundo a responsabilidade e complexidade inerente às suas atribuições que exijam o mesmo nível de especialização;
III. Padrão: a posição do servidor na escala de vencimentos da carreira; 
IV. Progressão: passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior;
V. Promoção: passagem do servidor de uma categoria para o primeiro padrão da outra categoria do mesmo cargo em razão da conclusão de especialização compatível com o seu cargo aceito pela autoridade responsável pela gestão de pessoas da UERJ.
VI. Enquadramento: adequação do servidor a um dos padrões do respectivo cargo, equivalente aos que ocupava no plano anterior.

1) Dúvidas frequentes:

Listamos as principais dúvidas com suas respectivas respostas divididas por assunto.


ENQUADRAMENTO

- Fui enquadrado na Lei 6701/2014? Como?

Todos os servidores técnico-administrativos foram enquadrados a partir de maio de 2014. Para isso foi levado em conta o tempo na instituição.

A Lei diferenciou a contagem de tempo na instituição: para cargos de níveis fundamental e médio cada (02) dois anos correspondem a um padrão; já para nível superior cada 03 (três) anos correspondem a um padrão.

Nas tabelas abaixo estão descritos os cargos, os respectivos perfis e os vencimentos base correspondentes. Observa-se que os cargos Auxiliar Universitário e Técnico Universitário foram divididos em duas categorias que possuem tabelas de vencimentos distintas divididas em padrões numerados de 1 a 10.











- Não concordo com meu enquadramento, o que devo fazer?

Se existir suspeita de erro no enquadramento, o servidor poderá solicitar a revisão através do Formulário de Revisão de Enquadramento.

O protocolo do formulário deverá ser realizado na sala T-114.

- Sou inativo, como será feito meu enquadramento?

O enquadramento dos servidores inativos está sendo realizado pelo Rioprevidência mediante dados fornecidos pela UERJ.

PROGRESSÃO:

- O que é progressão?

As tabelas de vencimento foram divididas em padrões numerados de 1 a 10, e através da progressão o servidor avançará de um para o outro subsequentemente até o final da carreira.

- Como faço para progredir?

A Lei 6701/2014 trouxe alguns requisitos para que o servidor possa progredir:

I – interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
II – avaliação periódica de desempenho satisfatória; e
III     – aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanentes, através do programa CAPACIT-UERJ.

Vale ressaltar que o período de 36 meses começa a contar a partir da data de publicação da lei. Ou seja, somente a partir de 2017 haverá, de fato, o deferimento para os pedidos de progressão.
Os itens II e III ainda estão em processo de regulamentação interna na UERJ e brevemente serão amplamente divulgados pela SRH.

 

- Inativos também fazem jus à progressão?

Os inativos encerraram a carreira, portanto NÃO fazem jus a progressão.

PROMOÇÃO:

- O que é a promoção?

A promoção consiste na passagem do servidor de uma categoria para outra dentro do mesmo cargo em função de sua qualificação.

- Quem pode solicitar a promoção?

Os servidores ocupantes dos cargos Auxiliar Técnico Universitário/categoria I e Técnico Universitário/categoria I podem requerer a promoção para as respectivas categorias II que possuem tabelas de vencimento diferenciadas.

A Lei NÃO prevê promoção para os servidores ocupantes do cargo Técnico Universitário Superior.

- O que é necessário para requerer a promoção?

O servidor necessita comprovar que possui qualificação técnica especializada e são considerados válidos para esta finalidade Diplomas de Cursos Técnicos ou Graduações.

No caso de servidores ocupantes do cargo Auxiliar Técnico Universitário I também é possível que a SRH emita certificado de qualificação técnica para promoção para aqueles que comprovarem 05 (cinco) anos de efetivo exercício em atividade técnica, atestados pela chefia imediata, conforme inciso II, art. 7º da Lei 6701/2014 e art. 41 da Lei 9394/96.

- Como solicito a promoção?

A promoção necessita de requerimento através do Formulário de Solicitação de Promoção acompanhado de cópia da titulação autenticada (em cartório ou na própria UERJ no SAUS localizado na sala T-94).

O formulário deverá ser protocolado na sala T-114.

- Se minha promoção for deferida, irei exercer as atividades referentes à minha área de formação?

NÃO, o servidor continuará exercendo as atividades inerentes ao seu perfil.

Exemplo: um servidor cujo perfil é Assistente Administrativo e requer a promoção baseado em um curso de Técnico em Contabilidade NÃO PASSARÁ A EXERCER AS ATIVIDADES DE UM TÉCNICO EM CONTABILIDADE.

O mesmo vale para o servidor que pedir promoção com base em uma Graduação, ou seja, NÃO MUDARÁ PARA UM CARGO DE NÍVEL SUPERIOR.

- Sou servidor inativo, posso requerer promoção?

Sim, desde que a titulação utilizada para esta finalidade tenha sido obtida antes da inatividade.

- Meu tempo de UERJ será computado na promoção?

O servidor promovido será enquadrado sempre no padrão inicial da categoria II, ou seja, Auxiliar Técnico Universitário II padrão I ou Técnico Universitário II padrão I, o tempo na instituição não será computado para essa finalidade.

Adicional de Qualificação (AQ):

- O que é o AQ?

A Lei instituiu o AQ que será pago mensalmente, em retribuição ao atendimento a requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à melhoria do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos.

- Quem pode requerer o AQ?

Os servidores ocupantes de cargos de níveis médio e superior podem requerer o AQ, sendo que para os de nível médio o título considerado é a Graduação e para os de nível superior Especialização/Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado.

As titulações válidas para cargos de nível superior NÃO são cumulativas, ou seja, o AQ será pago com base na titulação de maior valor.

Na tabela abaixo constam os valores correspondentes a cada titulação.

Cargo

Adicional de Qualificação

Técnico Universitário

Graduação

R$125,00

Técnico Universitário Superior

Especialização

Mestrado

Doutorado

R$210,00

R$420,00

R$840,00

Importante: não há previsão na Lei de pagamento do AQ para servidores que ocupam cargos de nível fundamental.

- Como solicito o AQ?

Em primeiro lugar é necessário observar a Listagem de Titulação, se a sua estiver correta basta preencher o Formulário de Solicitação de Adicional de Qualificação e apresentar no protocolo da sala T-114. Se sua titulação está incorreta, desatualizada ou se não consta na listagem será necessário anexar ao formulário cópia autenticada da titulação (em cartório ou na própria UERJ no SAUS localizado na sala T-94) e também apresentar na sala T-114.

- Sou inativo, posso requerer o AQ?

Os inativos podem requerer o AQ desde que o título apresentado tenha sido obtido antes da data da inatividade. A tabela de valores e o procedimento para solicitação é o mesmo dos ativos.

1) Canais de atendimento

SERTAC – Serviço de Suporte Técnico-Administrativo

Localização: Centro de Treinamento da SRH, 1º andar, Bloco E, sala 10

Tel: 2334-1018

E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

SAUS – Serviço de Apoio ao Usuário

Localização: Bloco F, Térreo, Sala T-94

Tel: 2334-0416

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Coordenação de Comunicação SRH

Tel: 2334-0947

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