Definição
É a avaliação obrigatória por lei como condição para a aquisição da estabilidade no serviço público.
Fundamentação
Ato Executivo - AEDA 060/REITORIA/2015
Emenda Constitucional é nº 19 de 4 de junho de 1998
Metodologia
O início do Processo de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório se dá com o recebimento da Ficha de Identificação pelo avaliado, que deverá encaminhá-la à direção da sua unidade de lotação para respectiva indicação do avaliador. A Ficha de Identificação será entregue ao servidor em estágio probatório pelo Serviço de Avaliação e Análise de Cargos (SERAV 1º andar, bloco E, sala 10, campus Maracanã) junto ao Termo de Compromisso no primeiro dia de trabalho, durante o evento “Ambiente-se”.
São quatro os instrumentos do Processo de Avaliação: Levantamento de Potencial e três destinados à Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório (Autoavaliação, Avaliação Superior e Avaliação Consensual).
Levantamento de Potencial:
Estabelece o diálogo entre avaliador e avaliado sobre as atividades do avaliado, permite a definição de metas e a ordenação dos indicadores que compõem os instrumentos de avaliação; será entregue ao avaliador em reunião específica com o mesmo; é preenchido pelo avaliador conjuntamente com o servidor em Estágio Probatório.
Autoavaliação:
Leva o avaliado a refletir sobre o seu desempenho nas tarefas executadas, observando os pontos positivos, os pontos de melhoria, as potencialidades, entre outros; é preenchido pelo avaliado.
Avaliação Superior:
Leva o avaliador a refletir sobre o desempenho do avaliado. O avaliador deverá avaliar com imparcialidade, não levando em conta as experiências próprias, as preferências e os entendimentos pessoais; é preenchido pelo avaliador.
Avaliação Consensual:
É o instrumento que valida o Processo de Avaliação. Deverá ser preenchido em conjunto pelo servidor em Estágio Probatório e seu avaliador de forma participativa e transparente. As opiniões de cada parte serão discutidas a fim de formar um único conceito. A Avaliação Consensual tem uma pontuação máxima de 78 pontos. Para que o servidor seja aprovado na 1ª Avaliação, ele deverá obter no mínimo 39 pontos, equivalentes a 50% da avaliação, na 2ª Avaliação, o mínimo de 47 pontos, equivalentes a 60% e na 3ª e última avaliação, 55 pontos, equivalentes a 70%.
Prazos:
A Ficha de Identificação deve ser devolvida ao SERAV até o quinto dia útil de efetivo exercício do servidor em Estágio Probatório no Protocolo da SRH, Térreo, sala 115; o Levantamento de Potencial deve ser devolvido pelo servidor avaliado no Protocolo da SRH, T-115 até o terceiro mês de efetivo exercício no setor de trabalho.
Os servidores avaliados receberão as avaliações através do e-mail cadastrado no SERAV até o 5º dia útil do mês do preenchimento das mesmas. O não recebimento por e-mail acarreta na responsabilidade da retirada do instrumento pelo avaliado no SERAV.
Os instrumentos deverão ser preenchidos e devolvidos no Protocolo da SRH no 13º mês, no 23º mês e no 33º mês de efetivo exercício a partir da data de sua admissão;
O servidor que não atender a até três convocações para solucionar pendência relativa aos prazos acima terá seu caso encaminhado à CINQA, Comissão de Inquérito Administrativo, órgão disciplinar.
Formulários
Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório
Ficha de Alteração de Avaliador
Apresentação
Orientações
Os instrumentos de avaliação ficam sob responsabilidade do servidor a ser avaliado encaminhar ao avaliador a Avaliação Superior, preencher em conjunto com o avaliador a Avaliação Consensual, solicitar a assinatura da Direção na Avaliação Consensual, recolher os formulários preenchidos e assinados e, por fim, devolver em envelope lacrado , nos prazos estabelecidos.
A Avaliação Consensual disponibiliza um espaço para avaliado e avaliador relatarem e justificarem os casos de discordância.
O avaliador deverá acompanhar o servidor em Estágio Probatório durante todo o Processo de Avaliação. Caso haja necessidade de mudança, deve ser feita oficialmente, via Ficha de Alteração de Avaliador, pela direção da unidade, com os nomes e matrículas e dados do servidor avaliado, antigo avaliador e novo avaliador.
Será considerado estável o servidor que apresentar, no terceiro procedimento de avaliação, o resultado satisfatório segundo os critérios de avaliação constados no Ato Executivo. O resultado insatisfatório em qualquer dos procedimentos implica na exoneração do servidor, sendo garantida a ampla defesa e o contraditório.
No caso do servidor obter resultado insatisfatório na Avaliação Consensual, em qualquer das etapas, cabe ao SERAV entrevistar avaliado e avaliador, elaborar parecer e encaminhar à Comissão Avaliadora que homologará o resultado.
O servidor que se sentir prejudicado poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência do resultado da avaliação, interpor recurso na SRH.
Com base nos resultados das avaliações, cabe ao avaliador implementar ações na SRH ou não, visando o aperfeiçoamento funcional do servidor que permanecer no Quadro Funcional da UERJ.
Serviço de Avaliação e Análise de Cargos (SRH/Desen/Serav)
Endereço: Centro de Treinamento da SRH, 1º andar, bloco E, sala 10.
Telefones: 2334-0695 ou 2334-0407
E-mail:
Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.