Aposentadoria
1. Quando a pessoa pode pedir o abono permanência?
O servidor que completar, no mínimo, uma das condições abaixo:
MULHER
a) 48 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio + 5 anos no cargo;
b) 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo.
HOMEM
a) 53 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio + 5 anos no cargo;
b) 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo.
E que opte por permanecer em atividade perceberá mensalmente, mediante requerimento, o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até se aposentar.
2. Como se faz o cálculo do pedágio para a aposentadoria?
Pedágio de 20% do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária integral.
3. Como se faz o cálculo da licença-prêmio para a aposentadoria? Antes de 1998 ainda se conta em dobro? E para usufruí-lo, como proceder?
Os quinquênios adquiridos até 15/12/1998 e não usufruídos poderão ser contados em dobro para a aposentadoria. Caso o servidor não queira utilizar esse tempo para a contagem em dobro, pode usufruí-lo normalmente. A solicitação deve ser realizada através de formulário próprio, junto à unidade do servidor.