Superintendência de Recursos Humanos

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Dúvidas Frequentes

1. Qual o valor da remuneração?

 

NÍVEL

VALOR (R$)

ELEMENTAR

724,00

MÉDIO

775,00

TÉCNICO

1.035,00

SUPERIOR

1.550,00


DOCENTES

C.H. TOTAL SEMANAL (PAT+TDG)

VALOR MENSAL

1

R$             80,18

2

R$           160,36

3

R$           240,54

4

R$           320,72

5

R$           400,90

6

R$           481,08

7

R$           561,26

8

R$           641,44

9

R$           721,62

10

R$           801,80

11

R$           881,98

12

R$           962,16

13

R$        1.042,34

14

R$        1.122,52

15

R$        1.202,70

16

R$        1.282,88

17

R$        1.363,06

18

R$        1.443,24

19

R$        1.523,42

20

R$       1.603,60

21

R$      1.683,78

22

R$      1.763,96

23

R$      1.844,14

24

R$      1.924,32

25

R$      2.004,50

26

R$      2.084,68

27

R$      2.164,86

28

R$      2.245,04

29

R$      2.325,22

30

R$      2.405,40

31

R$      2.485,58

32

R$      2.565,76

33

R$      2.645,94

34

R$      2.726,12

35

R$      2.806,30

36

R$      2.886,48

37

R$      2.966,66

38

R$      3.046,84

39

R$      3.127,02

40

R$      3.207,20

 


2.
Quando sairá meu pagamento?

O pagamento é efetuado no 3º (terceiro) dia útil após o dia 7 (sete), ou dia útil subsequente.


3.
Minha carga horária mudou. Por que meu salário não foi alterado?

Porque a solicitação de alteração de carga horária não chegou à SRH a tempo de ser implantada na folha de pagamento desejada. O pagamento retroativo será recebido na folha de pagamento correspondente ao recebimento da solicitação.


4. Mudei de conta corrente no Bradesco e não recebi. E agora?

Qualquer alteração cadastral deve ser protocolada na sala T114. Se o prestador já tiver protocolado o novo número de conta, a alteração foi/será feita após o fechamento da folha. O prestador deve procurar sua agência para verificar se o pagamento se encontra disponível por ordem de pagamento. Se não estiver, o prestador deve procurar a DAF.


5.
Quando poderei tirar férias? E quando receberei o adicional?

De acordo com a legislação vigente, os prestadores de serviço têm direito a 30 dias consecutivos de férias a cada 12 meses de contrato. O formulário para marcação de férias está disponível no site da SRH. O adicional será pago na folha de pagamento correspondente ao recebimento do formulário.


6.
O DESSAUDE homologou meu atestado de 15 dias. O que fazer agora?

Deve ser entregue uma cópia do atestado junto com a homologação, ou do formulário concedido pelo DESSAUDE, à chefia imediata para ciência e envio imediato ao SEREG. O original deve ser levado ao INSS no dia marcado para a perícia.

Obs.: Não nos responsabilizamos pela marcação de perícia.

Obs2.: Não concedemos nenhum formulário de encaminhamento ao INSS, uma vez que os prestadores de serviços contribuem na condição de contribuinte individual / autônomo.

6.1 No caso de acidente de serviço, o prestador deve solicitar a NAT ao DESSAUDE ou ao DISHUPE e aguardar a emissão da CAT para entrega ao INSS. Não concedemos prazo para emissão da CAT, uma vez que ela deve ser homologada pelo DESSAUDE.


7. Como entro de licença maternidade / paternidade?

7.1 A Licença Paternidade é de 05 (cinco) dias corridos após o nascimento. Basta anexar a certidão de nascimento do bebê à frequência.

7.2 A licença maternidade é de 180 dias e pode se iniciar na data do parto, com o envio da certidão de nascimento do bebê, ou até 1 (um) mês antes, com apresentação de atestado médico homologado pelo DESSAUDE e o posterior envio da certidão de nascimento após o parto.


8. Como faço para obter uma declaração de tempo de serviço? Qual é o prazo?

Para obter uma declaração de tempo de serviço, basta preencher o formulário específico. O prazo é de 5 (cinco) dias úteis.


9.
Como faço para obter uma certidão de tempo de contribuição? Qual é o prazo?

Primeiro, deve-se conferir se, no período trabalhado, houve contribuição para o IPERJ. Para isso, utilize o quadro abaixo:

TÉCNICOS

  • De agosto/1995 até maio/1999 – IPERJ;
  • De junho/1999 até julho/2003 – Não houve contribuição;
  • De agosto/2003 até os dias atuais – INSS.

 

DOCENTES

 

  • Do início até maio/1999 – IPERJ;
  • De junho/1999 até julho/2003 – Não houve contribuição;
  • De agosto/2003 até os dias atuais – INSS.

 

Se no período informado houve contribuição para o IPERJ, o requerente deve preencher o formulário e anexar os documentos nele listados.

Não temos prazo para a entrega da certidão, uma vez que esta deve ser homologada pelo RioPrevidência.


10.
A UERJ não repassou para o INSS a contribuição de alguns meses. Como proceder?

A UERJ repassa todas as contribuições sociais dos prestadores de serviços para o INSS. O que ocorre é uma falha sistêmica.

Neste caso, o requerente deve solicitar ao INSS um documento chamado CNIS. Este documento lista todas as contribuições computadas. Com a cópia da CNIS em mãos, o prestador solicita ao DETEC, um documento chamado GFIP, que listará as contribuições que não estiverem na CNIS. O requerente então deve levar a GFIP ao INSS para averbação.


11.
Qual o número da minha matrícula?

Os prestadores de serviço não possuem número de matrícula. Apenas os Professores Substitutos possuem um número fictício para lançamento de notas. Este número deve ser solicitado à COPAD.


12.
Como faço para obter uma cópia do meu contrato?

O contrato original é enviado à Unidade para entrega ao prestador após sua publicação. Se, após pegar seu contrato original, o prestador desejar uma cópia, pode solicitar através do formulário na SAUS.

É importante salientar que os prestadores de serviço DOCENTES, bolsistas PROATEC e Professores Visitantes não possuem contrato.


13.
Não consigo mais imprimir meu contracheque pelo site. E agora?

O contracheque deve ser solicitado ao DETEC.

 

 

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